Como emitir autos de infração?
Os procedimentos de fiscalização do uso/ocupação das faixas de domínio devem ser realizados de forma constante pelas equipes responsáveis no órgão, evitando ao máximo as ocorrências de invasões e ocupações irregulares.
Depois de emitir os autos de notificação/embargo, é necessário que os infratores iniciem processo de regularização da ocupação dentro do prazo concedido. Caso isso não ocorra, os fiscais da faixa de domínio devem proceder com a emissão de um auto de infração que irá gerar uma multa para o infrator.
Depois de realizar o lançamento tributário, o sistema gera automaticamente uma conta a receber com o devido prazo de pagamento por parte do interessado. Depois do prazo limite de pagamento vencer, o sistema gera uma dívida ativa referente à conta a receber vencida. A dívida então poderá ser consultada no PORTAL CND https://sider.der.pr.gov.br/cnd/#/, no qual o interessado informa o CPF/CNPJ e consulta todos os autos de infração em dívidas com o DER.
Para realizar o pagamento da dívida basta o interessado selecionar a dívida e gerar a GRU para pagamento – ele poderá gerar uma GRU com mais de uma dívida se necessário. Anualmente o sistema realizará a taxa de cobrança anual, na qual nova conta a receber será lançada e, caso não sejam quitadas, novas dívidas ativas serão geradas.
Conteúdo atualizado em setembro de 2022.