Como cadastrar os processos de anuência e usucapião?

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Esta funcionalidade permite o cadastro dos processos de anuência e usucapiões.

Para realizar o cadastro, siga o passo a passo abaixo:

1 – Acesse o menu ‘Reintegração/Anuência’ e clique na funcionalidade ‘Consulta de Anuência/Usucapião’. Na tela apresentada, clique no botão ‘Novo’ para acessar a tela de cadastro.

2 – O cadastro é realizado em cinco etapas. Na primeira etapa, informe os dados de identificação do processo e seus respectivos proprietários.

No grupo ‘Proprietários’, selecione se o proprietário do imóvel é uma pessoa física ou jurídica e, em seguida, será aberta uma tela para que sejam informados os dados do proprietário.

3 – Prossiga com o preenchimento das demais abas e, ao concluir, clique no botão ‘Salvar’.

Não existe integração ou ligação entre o cadastro de ‘Reintegração/Anuência’ e ‘Processo/Imóveis’. O cadastro de ‘Reintegração/Anuência’ seria um segundo fluxo de desapropriação, com suas próprias etapas, bem similar ao de ‘Processo/Imóveis’, a diferença é que o seu ciclo de vida é menor e mais rápido.

Quando é do tipo ‘Processo/Imóveis’ geralmente o Estado tem que pagar ou negociar com o proprietário e quando é ‘Reintegração/Anuência’ o proprietário não está totalmente legal, contudo, como a lei de usucapião dá o direito direto à propriedade, é considerado outro fluxo perante a lei.


Conteúdo atualizado em setembro de 2022.