Como gerenciar as solicitações de uso/ocupação da faixa de domínio no GFD?

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Para gerenciar as solicitações de uso/ocupação da faixa de domínio no GFD, siga o passo a passo abaixo:

As solicitações de uso/ocupação das faixas de domínio das rodovias sob circunscrição do DERPR deverão ser cadastradas no Portal de Serviços da Faixa de Domínio na internet.

1 – No módulo GFD, acesse o menu ‘Solicitações’, e clique na funcionalidade ‘Solicitações’. Será aberta a tela de consulta contendo diversos filtros para refinar a busca pelas solicitações já cadastradas.

❗Os filtros podem ser utilizados de forma isolada ou combinados.

2 – Depois do preenchimento dos filtros, acione o botão ‘Consultar’ para exibir o resultado da busca.

3 – Localize a solicitação na tabela e clique sobre o ícone de edição ao lado do item em questão.

❗Caso a consulta retorne apenas um item, este será aberto automaticamente.

❗O GFD permite, também, que novas solicitações sejam cadastradas no módulo de gestão por meio botão ‘Nova solicitação’, disponível na tela de consulta.

❗Para o cadastro, lembre-se de informar os dados da localização da ocupação pretendida. Se a solicitação contemplar um ou mais locais, será necessário detalhar cada local, preenchendo os campos solicitados.

❗Cada solicitação deverá ter, ao menos, um interessado associado, sendo permitida a associação de interessados adicionais quando for necessário. Estes poderão ser informados na aba ‘Interessados’.

4 – Para consultar os documentos digitais relacionados à solicitação, acesse a aba ‘Documentos’. Já para consultar as informações dos projetos digitais, acesse a aba ‘Projetos’.

❗Para geração de guia de projetos, a solicitação deve ter sido avaliada e a taxa de vistoria inicial deve apresentar registro de pagamento.

5 – As guias de recolhimento da solicitação ficam disponíveis para consulta na aba ‘GR’. As ações de imprimir e cancelar guias poderão ser feitas, desde que as guias estejam pendentes de pagamento e o usuário do sistema possua permissão de cancelamento.

❗A opção ‘Gerar nova G.R.’ está disponível apenas para perfis que forem determinados a partir do módulo de segurança do SIDER.


Conteúdo atualizado em julho de 2024.