Como realizar a inclusão de registros de ocorrências no CCO?

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Esta funcionalidade permite a consulta e inclusão de registros de ocorrências.

❗O registro de ocorrências se faz necessário em função do estabelecido no Art. 117 da Lei n. 14.133 de de 2021 (Lei de Licitações).

❗Como exemplo de ocorrência, um contrato de obra em que se realizou uma reunião entre a empreiteira e a fiscalização. Se o assunto for relevante, será feita uma ata dessa reunião com as definições, todos assinam a ata e o fiscal insere essa ata (PDF) no Registro de Ocorrências. Ou então, a empreiteira executou um serviço de forma insatisfatória, que não atendeu o controle de qualidade. O fiscal fará uma notificação à empreiteira (via ofício) e esse documento (PDF) será inserido no Registro de Ocorrências, bem como a resposta emitida pela empreiteira. Deste modo, são os fiscais dos contratos que irão fazer a inserção dos documentos nesse espaço.

Para registrar uma ocorrência, siga o passo a passo abaixo:

1 – No módulo CCO, acesse o menu ‘Contratos’ e clique na funcionalidade ‘Registros de Ocorrência’. Ou, também, pelo menu ‘Tabelas’, submenu ‘Tipos’ e clique na funcionalidade ‘Tipos de Ocorrências’.

2 – Serão apresentados os campos disponíveis como parâmetros para consultar os registros já cadastrados.

❗ Ao realizar a consulta, o resultado será apresentado no grupo ‘Documentos’ e os registros poderão ser visualizados, editados ou excluídos. Além disso, também é possível realizar o download do arquivo.

3 – Para cadastrar um novo registro, clique no botão ‘Incluir documentos’. Será aberta uma tela para cadastrar os dados básicos do registro e realizar o upload do arquivo. Os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

4 – Preencha as informações solicitadas e, no campo indicado, arraste e solte o arquivo do seu computador ou clique no botão para importar o arquivo.

5 – Após o preenchimento, clique em ‘Salvar’ para efetivar o registro.


Conteúdo atualizado em junho de 2023.