Como são classificadas as rodovias?

Tempo de leitura: 5 min.

As rodovias são classificadas em:

RODOVIA RURAL: são os trechos de rodovias que conectam áreas urbana e industrial, pontos de geração e atração de tráfego e pontos significativos dos segmentos modais, atravessando área rural.

RODOVIA ESTADUAL: são estradas de rodagem, sob jurisdição do Governo Estadual, constantes deste Sistema Rodoviário Estadual, cuja administração pode ser direta ou por concessão à iniciativa privada.

RODOVIA ESTADUAL COINCIDENTE: são rodovias existentes, sob jurisdição estadual, cujos traçados coincidem com as diretrizes de rodovias federais planejadas.

RODOVIA FEDERAL: são as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos de sua competência.

RODOVIA FEDERAL DELEGADA: é o ato pelo qual a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, autoriza aos entes interessados (municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal) a administração e exploração de rodovia federal (ou trecho de rodovia) por até 25 anos (prorrogáveis) por meio da formalização de um convênio de delegação.

RODOVIA MUNICIPAL: são estradas de rodagem, sob jurisdição do governo do Município, constante de seu sistema rodoviário, cuja administração pode ser por administração direta ou por concessão à iniciativa privada.

RODOVIA CONCESSIONADA: a concessão de rodovias ocorre quando o governo transfere uma rodovia para a iniciativa privada por tempo determinado.


Conteúdo atualizado em setembro de 2022.