Na solicitação de uma AET é necessário constar a rota/o trecho por onde o veículo irá trafegar?
Sim. Na solicitação de AET e na AET impressa deverá constar a rota/o trecho por onde o veículo irá trafegar.
A rota é o itinerário que define o caminho percorrido para chegar a algum lugar e é formada por um agrupamento de rodovia, trecho da rodovia, Km inicial e Km final do trecho, além da extensão do trecho.
Ao solicitar uma AET, também é possível incluir vários trechos de forma individual.
Vale ressaltar que é por meio da rota/trecho informada que o DERPR poderá identificar por onde o veículo irá trafegar e quais são as restrições das Obras de Artes Especiais (OAE), devido ao tamanho e peso do veículo/carga.
Conteúdo atualizado em setembro de 2022.